Nos termos da Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE, o MDF-e será obrigatório, nas operações internas, a partir de 1º de julho de 2021.
Em virtude disso, a Gerência de Fiscalização elaborou Manual de Orientações do MDF-e com o intuito de sanar as principais dúvidas dos contribuintes em relação ao citado documento fiscal.
Fonte: Gerência de Fiscalização - GEFIS/RO
Fonte: SEFAZ RO (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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